Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014
O Conselho Constitucional (CC) chumbou mais uma reclamação do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), em acórdão de 21 de Janeiro. Desta vez o MDM contestava os resultados da eleição do presidente do conselho municipal de Gurúè, que dão vitória ao candidato da Frelimo, Jahanguir Jussub, com 50.49% dos votos. O partido justificou que a contagem paralela baseada em cópias de editais dá vantagem ao seu candidato, com 50.20% dos votos. Por isso, solicitou que o CC declarasse Orlando Janeiro vencedor de Gurúè, nas eleições de 20 de Novembro.
O principal argumento dos juízes conselheiros do CC é que o MDM, mais uma vez, não reclamou, primeiro, junto à Comissão Nacional de Eleições (CNE) qualquer irregularidade que tivesse ocorrido durante a centralização e o apuramento geral dos resultados eleitorais aprovados pela deliberação 70/CNE/2013, de 4 de Dezembro. Os concorrentes dos processos eleitorais só podem recorrer ao CC das decisões da CNE que julgam reclamações ou protestos contra os seus próprios actos irregulares. Podem também recorrer ao CC das decisões da CNE em que julgam recursos interpostos das decisões sobre reclamações e protestos tomados por órgãos eleitorais imediatamente inferiores.