São quatro arguidos condenados ontem. Destes, três foram condenados a uma pena de 15 anos, no mês passado. Só que, tendo em conta que recorreram da decisão anterior, não se fez a acumulação de penas para determinar os reais anos que vão ficar na cadeia.
“Os co-réus têm penas decorrentes de decisões condenatórias anteriores que se encontram em recurso. Portanto, não podem vir a ser objecto de qualquer cúmulo jurídico em razão da sua transitoriedade, uma vez que podem ser alteradas ou até revogadas pelo Tribunal Superior.
Em nome da certeza do direito definido, só quando aquela decisão anterior e as penas nelas impostas estiverem definitivamente fixadas poderá proceder-se ao cúmulo jurídico que a lei penal obriga”, explicou a juíza da causa que pediu não ser citada por motivos de segurança.